Esta página é para quem enfrenta problemas com empresas, cobranças, contratos ou danos causados por outras pessoas e quer entender o que a lei prevê. A Dra. Alice Camargo atua como advogada cível em Taubaté e região e online em todo o Brasil, com atenção ao direito do consumidor, às indenizações e aos contratos.
Comprei um produto com defeito: quais são os meus direitos?
Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a loja e o fabricante respondem juntos pelo defeito (art. 18 do CDC). Ou seja, a loja não pode simplesmente mandar o consumidor procurar o fabricante.
O fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Se não resolver, o consumidor pode escolher entre:
- a troca por outro produto em perfeitas condições;
- a devolução do valor pago, com atualização;
- o abatimento proporcional do preço.
Os prazos para reclamar estão no art. 26 do CDC:
- 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos;
- 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos e celulares.
Para defeitos aparentes, o prazo conta da entrega. Para defeitos ocultos, conta a partir do momento em que o problema aparece. Uma reclamação comprovada ao fornecedor impede que o prazo corra até a resposta negativa. A garantia oferecida pelo fabricante é complementar à garantia legal (art. 50 do CDC).
Posso desistir de uma compra feita pela internet?
Sim. Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, por telefone ou por catálogo, o consumidor tem 7 dias para desistir. O prazo conta da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço (art. 49 do CDC).
Não é preciso dar justificativa. Os valores pagos devem ser devolvidos de imediato, com atualização monetária.
Cobrança indevida: tenho direito à devolução em dobro?
Quem paga uma quantia cobrada indevidamente tem direito a receber em dobro o que pagou a mais, com correção monetária e juros, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único, do CDC).
Dois pontos de atenção:
- a devolução em dobro pressupõe pagamento: se a cobrança não foi paga, cabe contestá-la e, conforme o caso, buscar outras formas de reparação;
- o STJ já mudou seu entendimento sobre quando a devolução em dobro se aplica, por isso a análise depende das circunstâncias e da data da cobrança.
O CDC também proíbe expor o consumidor ao ridículo ou submetê-lo a constrangimento ou ameaça na cobrança de dívidas (art. 42).
Nome negativado indevidamente: cabe indenização?
Negativação é a inclusão do nome em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa. O registro é indevido, por exemplo, quando a dívida não existe, já foi paga ou foi feita por terceiros em fraude, com uso dos seus dados.
Pontos importantes:
- o consumidor deve ser avisado por escrito antes da inclusão do nome (art. 43, § 2º, do CDC);
- depois do pagamento integral, o credor tem 5 dias úteis para retirar o registro (Súmula 548 do STJ);
- a negativação indevida pode gerar indenização por dano moral, mas, se já havia outra negativação legítima, a Súmula 385 do STJ afasta essa indenização, sem impedir a retirada do registro indevido.
Quando cabe pedir indenização por danos?
O Código Civil prevê que quem causa dano a outra pessoa, por ação ou omissão, negligência ou imprudência, comete ato ilícito e deve repará-lo (arts. 186 e 927 do Código Civil). A indenização pode envolver:
- danos materiais: o prejuízo financeiro direto e o que a pessoa deixou de ganhar;
- danos morais: ofensas à honra, à imagem, à integridade ou à dignidade;
- danos estéticos: marcas ou deformidades permanentes.
Nas relações de consumo, em regra, a empresa responde independentemente de culpa (arts. 12 e 14 do CDC). Os prazos também variam: em regra, 3 anos para a reparação civil (art. 206, § 3º, V, do Código Civil) e 5 anos para danos causados por produto ou serviço defeituoso (art. 27 do CDC). Em situações ligadas a contratos, o prazo pode ser outro.
Revisão, rescisão e distrato: como resolver problemas com contratos?
Contratos devem ser cumpridos, mas a lei prevê saídas quando há desequilíbrio ou descumprimento:
- Revisão: cláusulas abusivas em contratos de consumo são nulas (art. 51 do CDC), e fatos posteriores que tornem as prestações excessivamente onerosas podem justificar a revisão (art. 6º, V, do CDC).
- Rescisão: se uma das partes não cumpre o contrato, a outra pode pedir o fim do contrato ou exigir o cumprimento, com indenização pelos prejuízos (art. 475 do Código Civil).
- Distrato: é o acordo entre as partes para encerrar o contrato, que deve seguir a mesma forma exigida para o contrato original (art. 472 do Código Civil).
Na compra de imóvel na planta, a desistência segue regras específicas, explicadas no artigo sobre distrato de imóvel. Revisar um contrato antes de assinar também evita muitos problemas.
Voo atrasado ou cancelado: quais são os direitos do passageiro?
A companhia aérea tem o dever de informar o passageiro e de prestar assistência material conforme o tempo de espera, como alimentação e, quando há pernoite, hospedagem e transporte. Essas regras estão na Resolução 400/2016 da ANAC, que passou por atualização em 2026. Em caso de cancelamento ou atraso longo, o passageiro também pode ter direito a escolher entre reacomodação e reembolso.
Sobre o dano moral, desde 2020 o Código Brasileiro de Aeronáutica exige que o passageiro demonstre o prejuízo efetivo e sua extensão (art. 251-A). Ou seja, o atraso, por si só, não gera indenização automática. Em voos internacionais, também se aplicam tratados como a Convenção de Montreal. Leia mais no artigo sobre direitos em caso de atraso de voo.
Documentos que ajudam na análise do caso cível
Não é preciso ter tudo. Separe o que estiver ao seu alcance:
- notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento;
- contratos, propostas e termos de garantia;
- números de protocolo e registros de atendimento;
- prints de conversas, e-mails e anúncios;
- fotos e vídeos do defeito ou do dano;
- faturas e extratos com a cobrança contestada;
- comprovante da negativação, obtido na consulta aos cadastros de crédito;
- cartão de embarque, comunicados da companhia aérea e comprovantes de gastos extras;
- orçamentos, laudos ou atestados que comprovem o prejuízo.
Como a Dra. Alice pode ajudar no seu caso cível
A Dra. Alice analisa os documentos, confere os prazos e explica os caminhos possíveis, como reclamação formal, notificação extrajudicial, acordo ou ação judicial. Também revisa contratos antes da assinatura, para reduzir riscos.
O atendimento é online, para pessoas de todo o Brasil, e presencial, com agendamento, em Taubaté e região.
Se você está passando por essa situação e quer uma análise do seu caso, pode falar com a Dra. Alice pelo WhatsApp ou pela página de contato.