Esta página é para quem quer se aposentar, teve um benefício negado ou cortado pelo INSS, precisa se afastar do trabalho por doença ou busca amparo para um familiar idoso ou com deficiência. A Dra. Alice Camargo atua como advogada previdenciária em Taubaté e região e online em todo o Brasil, ajudando a entender as regras e os caminhos possíveis junto ao INSS.
Como ficou a aposentadoria depois da Reforma da Previdência?
A Emenda Constitucional 103/2019 mudou as regras a partir de 13 de novembro de 2019. Hoje, há três situações principais:
- Direito adquirido: quem completou os requisitos até 13/11/2019 pode se aposentar pelas regras antigas, mesmo que peça o benefício depois (art. 3º da EC 103/2019).
- Regra geral para quem começou a contribuir após a Reforma: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres; 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para homens (art. 19).
- Regras de transição para quem já contribuía antes da Reforma: sistema de pontos (soma de idade e tempo de contribuição), idade mínima progressiva, pedágio de 50%, pedágio de 100% e transição da aposentadoria por idade (arts. 15 a 18 e 20). Algumas dessas exigências aumentam a cada ano.
A forma de cálculo do valor também mudou (art. 26). Por isso, a regra mais vantajosa varia de pessoa para pessoa. Existem ainda regras próprias para a aposentadoria especial, a de professores, a da pessoa com deficiência e a do trabalhador rural.
Benefício negado pelo INSS: recurso ou ação judicial?
A carta de indeferimento é a decisão que nega o pedido e informa o motivo. Entender esse motivo é o primeiro passo. Há dois caminhos principais:
- Recurso administrativo: apresentado ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), pelo Meu INSS, no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão (art. 305 do Decreto 3.048/1999).
- Ação judicial: em regra, exige que o pedido tenha sido feito antes ao INSS, mas não é preciso esgotar os recursos administrativos (STF, Tema 350). Ações sobre benefícios decorrentes de acidente de trabalho tramitam na Justiça Estadual; as demais, em geral, na Justiça Federal.
Abrir um novo pedido sem analisar o anterior pode mudar a data a partir da qual o benefício é pago. Veja mais sobre aposentadoria negada pelo INSS.
Auxílio por incapacidade temporária: quem tem direito?
O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é pago a quem fica incapaz para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos (art. 59 da Lei 8.213/1991). Em regra, é preciso:
- ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo ou dentro do período de graça (tempo em que a proteção continua mesmo sem contribuições);
- ter 12 contribuições mensais de carência, exceto em casos como acidente de qualquer natureza, doença ocupacional e algumas doenças graves previstas em lei (art. 26, II, da Lei 8.213/1991);
- comprovar a incapacidade, normalmente por perícia médica.
Para o empregado, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa (art. 60, § 3º). Se a incapacidade for permanente, pode ser o caso de aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Saiba mais sobre o auxílio por incapacidade temporária.
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo por mês a (art. 20 da Lei 8.742/1993):
- pessoas idosas com 65 anos ou mais;
- pessoas com deficiência que tenham impedimento de longo prazo, de pelo menos 2 anos, capaz de dificultar a participação plena na sociedade.
Nos dois casos, a família precisa estar em situação de baixa renda. A lei usa como referência a renda por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, mas permite considerar outros elementos que comprovem a vulnerabilidade (art. 20, §§ 3º e 11). Como o tema gera discussão nos tribunais, a análise é feita caso a caso.
O BPC não exige contribuição ao INSS, mas exige inscrição no CPF e no CadÚnico, que deve ser mantida atualizada. Ele também não gera pensão por morte. Veja os detalhes em BPC/LOAS.
Como funciona a pensão por morte do INSS?
A pensão por morte é paga aos dependentes de quem era segurado do INSS ou já aposentado (art. 74 da Lei 8.213/1991). A data do pedido faz diferença:
- se o pedido for feito em até 90 dias após o óbito (ou 180 dias para filhos menores de 16 anos), o benefício é pago desde a data do falecimento;
- depois desse prazo, é pago a partir da data do pedido.
Após a Reforma, o valor passou a ser calculado por cotas: 50% mais 10% por dependente, até o limite de 100%, com exceções (art. 23 da EC 103/2019). Para cônjuge ou companheiro, a duração depende da idade, do tempo de casamento ou união e do número de contribuições. Na união estável, a lei exige início de prova documental da época dos fatos, e não apenas testemunhas (art. 16, § 5º, da Lei 8.213/1991).
Revisão de benefício: quando é possível?
Benefícios já concedidos podem ter erros, como períodos de trabalho não contados, salários registrados a menor ou atividade especial não reconhecida. Em regra, o prazo para pedir a revisão do ato de concessão é de 10 anos (art. 103 da Lei 8.213/1991). As diferenças, se reconhecidas, ficam limitadas aos 5 anos anteriores ao pedido.
Nem toda tese de revisão é aceita pelos tribunais. Por isso, antes de pedir, vale conferir se a revisão realmente se aplica ao caso.
Planejamento previdenciário: por onde começar?
O planejamento previdenciário compara as regras disponíveis e indica quando e como a aposentadoria pode ser mais vantajosa. O ponto de partida é o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), o extrato do INSS com vínculos e contribuições, disponível no Meu INSS.
É comum encontrar no CNIS vínculos sem data de saída, salários faltando ou contribuições não registradas. Corrigir isso antes do pedido evita atrasos. Leia mais no artigo sobre planejamento previdenciário.
Documentos que ajudam na análise do caso previdenciário
Não é preciso ter tudo. Separe o que estiver ao seu alcance:
- documento com foto e CPF;
- extrato do CNIS, obtido no Meu INSS;
- carta de indeferimento ou outra decisão do INSS, com o número do requerimento;
- carteiras de trabalho, carnês e comprovantes de contribuição;
- PPP e laudos técnicos, em casos de atividade especial;
- laudos, exames, receitas e atestados médicos, em casos de incapacidade;
- certidões de nascimento, casamento ou óbito e provas de união estável, em casos de pensão por morte;
- comprovante de inscrição no CadÚnico e de residência, em casos de BPC;
- documentos que comprovem atividade rural, se houver.
Como a Dra. Alice pode ajudar no seu caso previdenciário
A Dra. Alice analisa o CNIS e as decisões do INSS, verifica quais regras se aplicam e explica os caminhos possíveis: novo requerimento, recurso administrativo, revisão ou ação judicial. O objetivo é que você entenda sua situação antes de tomar qualquer decisão.
O atendimento é online, para pessoas de todo o Brasil, e presencial, com agendamento, em Taubaté e região.
Se você está passando por essa situação e quer uma análise do seu caso, pode falar com a Dra. Alice pelo WhatsApp ou pela página de contato.