Se você pediu aposentadoria e recebeu uma resposta negativa, esta página é para você. Aqui você entende por que a aposentadoria negada pelo INSS é uma situação comum, como ler a carta de indeferimento e quais caminhos existem para contestar a decisão, com atenção aos prazos.

Uma negativa não significa, necessariamente, que a pessoa não tem direito. Muitas vezes, o problema está em informações que faltaram no pedido ou em períodos de trabalho que o INSS deixou de considerar.

Por que o INSS nega a aposentadoria?

Cada caso tem a sua história, mas alguns motivos aparecem com frequência:

  • Tempo de contribuição não reconhecido: períodos trabalhados que o INSS não aceitou por falta de prova ou por divergência de dados.
  • Vínculos faltando no CNIS: o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o registro oficial dos seus empregos e contribuições. Empresas que não informaram o vínculo corretamente, ou que fecharam, podem deixar lacunas.
  • Tempo especial não considerado: quem trabalhou exposto a ruído, agentes químicos ou outros fatores prejudiciais à saúde pode ter direito a uma contagem diferenciada. A prova costuma ser feita pelo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Pela Reforma da Previdência (EC 103/2019), a conversão de tempo especial em comum só vale para períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019 (art. 25, §2º).
  • Carência não cumprida: carência é o número mínimo de contribuições mensais exigido para cada benefício (art. 25 da Lei 8.213/1991). Contribuições pagas em atraso ou abaixo do valor mínimo podem não ser contadas.
  • Documentação incompleta: quando o INSS pede um documento (a chamada exigência) e ele não é entregue no prazo, o pedido pode ser negado sem que o direito seja analisado a fundo.

Também acontece de o pedido ser feito por uma regra de transição da Reforma cujos requisitos ainda não estavam completos na data do requerimento.

Como ler a carta de indeferimento do INSS?

A carta de indeferimento (comunicação de decisão) fica disponível no Meu INSS. Ao lê-la, observe:

  • o motivo da negativa, que orienta todo o próximo passo;
  • o número do benefício (NB) e a data de entrada do requerimento (DER), ou seja, a data do pedido;
  • quais períodos foram ou não reconhecidos na contagem de tempo.

Vale também solicitar, pelo Meu INSS, a cópia integral do processo administrativo. Ela mostra a contagem de tempo feita pelo INSS e permite localizar exatamente onde está a diferença.

Recurso ao CRPS ou ação judicial: qual caminho seguir?

Existem dois caminhos principais para contestar a aposentadoria negada pelo INSS.

Recurso administrativo ao CRPS

O recurso é dirigido ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), órgão que revisa as decisões do INSS (art. 126 da Lei 8.213/1991). O prazo é de 30 dias, contados da ciência da decisão, conforme o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999).

Esse caminho costuma fazer sentido quando a negativa decorre de um documento que faltou ou de um erro de análise que pode ser corrigido com novas provas.

Ação judicial

Não é preciso esgotar a via administrativa para ir à Justiça, desde que tenha havido o pedido ao INSS. A ação contra o INSS normalmente tramita na Justiça Federal e permite produzir provas como perícia e depoimento de testemunhas.

Atenção: propor uma ação com o mesmo objeto do processo administrativo significa desistir do recurso em andamento (art. 126, §3º, da Lei 8.213/1991).

Qual caminho é mais adequado depende do motivo da negativa, das provas disponíveis e do tempo de cada via. Não existe uma resposta única.

Fazer um novo pedido ao INSS pode prejudicar?

Pode. Todo benefício tem uma data de início. Se o direito já existia na data do primeiro pedido, é possível discutir o pagamento desde aquela data, incluindo os valores atrasados.

Ao abrir um novo pedido sem planejamento, o benefício pode ser concedido apenas a partir da nova data, e o período entre os dois pedidos pode ficar sem pagamento. Além disso, o novo pedido pode repetir o mesmo problema, se a falha de documentação não for corrigida.

Em outros casos, a pessoa ainda não completou os requisitos, e um planejamento ajuda a identificar a regra e o momento mais adequados para pedir. Veja mais sobre isso no artigo sobre planejamento previdenciário.

Quais documentos ajudam a contestar a negativa?

  • carta de indeferimento e cópia integral do processo administrativo;
  • extrato do CNIS atualizado;
  • todas as carteiras de trabalho, inclusive as mais antigas;
  • carnês e guias de contribuição, se você contribuiu como autônomo ou facultativo;
  • PPP e laudos técnicos (LTCAT), para períodos de atividade especial;
  • holerites, termos de rescisão, fichas de registro e declarações de empresas;
  • documentos de atividade rural, se for o caso;
  • certidão de tempo de contribuição de serviço público, se houver.

Como a Dra. Alice pode ajudar?

A Dra. Alice analisa a carta de indeferimento, o CNIS e o processo administrativo para identificar o motivo da negativa e avaliar o caminho mais adequado para cada situação: recurso, ação judicial ou um novo pedido planejado. O atendimento é online em todo o Brasil e presencial, com agendamento, em Taubaté e região.

Saiba mais sobre a atuação em Direito Previdenciário.

Se você está passando por essa situação e quer uma análise do seu caso, pode falar com a Dra. Alice pelo WhatsApp ou pela página de contato.

Perguntas frequentes sobre Aposentadoria negada pelo INSS

O recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) deve ser apresentado em até 30 dias, contados da data em que a pessoa toma ciência da decisão. Perder esse prazo não impede, por si só, a discussão na Justiça, mas cada situação precisa ser analisada.

Quero conversar sobre isso

Não é obrigatório esgotar os recursos administrativos, mas é preciso ter feito o pedido ao INSS antes de ir à Justiça. Se a ação judicial tiver o mesmo objeto do processo administrativo, a lei considera que a pessoa desistiu do recurso em andamento. Por isso, a escolha do caminho deve ser feita com cuidado.

Quero conversar sobre isso

Pode, mas sem planejamento isso pode trazer prejuízo. Se o benefício for concedido no novo pedido, em geral ele começa a contar a partir dessa nova data, e os valores do período desde o primeiro pedido podem ficar para trás. Antes de pedir de novo, vale entender por que o primeiro foi negado.

Quero conversar sobre isso

O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o banco de dados do INSS com os seus vínculos de trabalho e contribuições. Se um emprego ou uma contribuição não aparece ali, ou aparece com erro, o INSS pode deixar de contar esse tempo. O extrato do CNIS pode ser consultado no Meu INSS.

Quero conversar sobre isso

A conversão de tempo especial em comum só vale para períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019, data em que a Reforma da Previdência (EC 103/2019) entrou em vigor. Para comprovar esse tempo, normalmente é necessário o PPP fornecido pela empresa. O reconhecimento depende dos documentos e da atividade exercida.

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