Esta página é para pessoas idosas, pessoas com deficiência e familiares que querem entender o BPC/LOAS, seja para fazer o primeiro pedido, seja porque o INSS negou, suspendeu ou cortou o benefício.
O que é o BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa idosa e à pessoa com deficiência que não têm meios de se manter nem de ser mantidas pela família. Ele está previsto no art. 203, V, da Constituição e regulamentado pelo art. 20 da Lei 8.742/1993, a Lei Orgânica da Assistência Social. Daí o nome LOAS.
Embora o pedido seja feito no INSS, o BPC é um benefício assistencial: não exige contribuições anteriores.
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
O benefício é destinado a dois grupos:
- Pessoa idosa com 65 anos ou mais.
- Pessoa com deficiência, de qualquer idade, que tenha impedimento de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, diante de barreiras, dificulte a sua participação plena na sociedade. A deficiência é verificada por perícia médica e avaliação social feitas pelo INSS.
Nos dois casos, também é preciso comprovar a situação de vulnerabilidade da família.
Como funciona o critério de renda do BPC?
A lei usa como referência a renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (art. 20, §3º). Para essa conta, a família é formada por quem vive sob o mesmo teto: o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou madrasta e padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados.
Algumas rendas não entram no cálculo. Um exemplo: o BPC ou benefício previdenciário de até um salário mínimo pago a outro idoso acima de 65 anos ou a outra pessoa com deficiência da mesma família não é computado (art. 20, §14).
O critério de 1/4 do salário mínimo pode ser flexibilizado?
A própria lei admite outros meios de prova da miserabilidade e da vulnerabilidade (art. 20, §11). Na Justiça, o STF e o STJ já reconheceram que o critério de 1/4 não é o único parâmetro, e gastos com remédios, tratamentos, fraldas ou cuidados especiais podem ser considerados.
Isso não é automático. Depende das provas apresentadas e da análise do caso, e o entendimento pode variar entre juízes.
O CadÚnico é obrigatório para o BPC?
Sim. A inscrição no CadÚnico e no CPF é requisito para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício (art. 20, §12). A legislação mais recente também passou a exigir cadastro biométrico, com as exceções previstas em regulamento.
Manter o CadÚnico atualizado, com composição familiar, endereço e renda corretos, evita negativas e suspensões. A atualização é feita no CRAS ou no setor responsável do seu município.
BPC é aposentadoria?
Não. Por ser assistencial, o BPC tem regras próprias, previstas na lei e no seu regulamento, o Decreto 6.214/2007:
- não paga 13º (abono anual);
- não gera pensão por morte para a família;
- em regra, não pode ser acumulado com outro benefício da seguridade social, como aposentadoria ou pensão, salvo as exceções previstas em lei (art. 20, §4º).
Por isso, quem já contribuiu para o INSS deve verificar antes se não tem direito a uma aposentadoria, que pode ser mais vantajosa.
O benefício passa por revisão periódica?
Sim. A lei prevê revisão a cada 2 anos para verificar se as condições que deram origem ao benefício continuam presentes (art. 21). Alterações recentes na lei dispensam da reavaliação médica periódica as pessoas com impedimento permanente, irreversível ou irrecuperável, salvo suspeita de fraude ou erro.
Na revisão, o INSS pode suspender ou cessar o benefício se entender que os requisitos deixaram de existir. A pessoa tem o direito de se defender e de recorrer dessa decisão.
O que fazer se o pedido de BPC for negado?
O primeiro passo é ler a decisão do INSS para entender o motivo: renda acima da referência, deficiência não reconhecida, CadÚnico desatualizado ou falta de documentos. A partir daí, os caminhos possíveis são:
- recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão;
- ação judicial na Justiça Federal, em que a perícia médica e o estudo social são feitos por profissionais nomeados pelo juiz;
- novo pedido, quando a situação da família mudou ou quando a falha foi apenas documental.
A escolha depende do motivo da negativa e das provas disponíveis.
Quais documentos ajudam no pedido?
- documentos pessoais (RG e CPF) de todas as pessoas da família;
- comprovante de inscrição atualizada no CadÚnico;
- comprovante de residência;
- comprovantes de renda de todos que moram na casa;
- laudos, exames, receitas e relatórios médicos, no caso de pessoa com deficiência;
- comprovantes de gastos com saúde, remédios, fraldas ou alimentação especial;
- carta de indeferimento, se o pedido já foi negado.
Como a Dra. Alice pode ajudar?
A Dra. Alice analisa a composição e a renda da família, os documentos médicos e a decisão do INSS para avaliar se o caso comporta recurso, ação judicial ou um novo pedido mais bem instruído. O atendimento é online em todo o Brasil e presencial, com agendamento, em Taubaté e região.
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