Esta página é para quem está afastado do trabalho por doença ou acidente, ou teve o auxílio-doença negado ou cortado pelo INSS. Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o benefício se chama auxílio por incapacidade temporária, mas o nome antigo continua sendo o mais usado.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
O benefício está previsto nos arts. 59 a 63 da Lei 8.213/1991. Em regra, são três requisitos:
- Qualidade de segurado: estar vinculado ao INSS na data em que a incapacidade começou. Quem para de contribuir mantém essa condição por um tempo, o chamado período de graça, em regra de até 12 meses, que pode ser maior em algumas situações (art. 15).
- Carência: em regra, 12 contribuições mensais (art. 25, I). Ela é dispensada em acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e em doenças graves listadas em lei e em ato do governo, como câncer, tuberculose ativa e cardiopatia grave (arts. 26, II, e 151). Quem perdeu a qualidade de segurado e voltou a contribuir precisa cumprir metade da carência (art. 27-A).
- Incapacidade comprovada: estar incapaz para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos (art. 59). Ter uma doença, por si só, não basta: o que se avalia é a incapacidade.
Se a doença já existia quando a pessoa se filiou ao INSS, o benefício só é devido se a incapacidade vier da piora ou do agravamento dessa doença (art. 59, §1º).
Para o empregado, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS paga a partir do 16º dia (art. 60).
Como funciona a perícia médica do INSS?
A incapacidade é avaliada por um perito médico federal. Leve documentos pessoais e toda a documentação médica: laudos e relatórios recentes, com diagnóstico, limitações e tempo estimado de afastamento, além de exames, receitas e atestados.
Um bom relatório explica por que a pessoa não consegue exercer a sua função, e não apenas qual é a doença. Em algumas situações, o INSS admite a análise só por documentos enviados pelo Meu INSS, sem perícia presencial, conforme regras definidas pelo governo (art. 60, §14).
O que fazer se o auxílio-doença for negado ou cortado?
O benefício costuma ter uma data prevista para terminar. Se nenhum prazo for fixado, ele cessa após 120 dias, salvo pedido de prorrogação (art. 60, §§8º e 9º). Quando a pessoa continua incapaz, os caminhos são:
- Pedido de prorrogação: feito antes do fim do benefício, nos 15 dias que antecedem a data de cessação, pelo Meu INSS ou pela Central 135.
- Recurso ao CRPS: o Conselho de Recursos da Previdência Social revisa as decisões do INSS. O prazo é de 30 dias, contados da ciência da decisão.
- Ação judicial: a incapacidade é avaliada por um perito nomeado pelo juiz. Quando o benefício é acidentário, a ação contra o INSS tramita na Justiça Estadual; nos demais casos, na Justiça Federal.
A escolha depende dos documentos médicos, do motivo da negativa e do tempo que já passou.
Qual a diferença entre o benefício comum e o acidentário (B91)?
O INSS identifica os benefícios por códigos. O B31 é o auxílio comum, por doença ou acidente sem relação com o trabalho. O B91 é o auxílio acidentário, concedido quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou de doença ocupacional.
O acidente deve ser comunicado ao INSS pela empresa por meio da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Se a empresa não emitir, a CAT pode ser feita pelo próprio trabalhador, por dependentes, pelo sindicato, pelo médico ou por autoridade pública (art. 22).
Quais são os reflexos trabalhistas do auxílio acidentário?
- Estabilidade de 12 meses: após o fim do auxílio acidentário, o trabalhador tem garantia de emprego por no mínimo 12 meses (art. 118 da Lei 8.213/1991). Pela Súmula 378 do TST, em regra é preciso ter ficado afastado por mais de 15 dias e recebido o benefício acidentário, com exceções, como a doença ocupacional constatada depois da dispensa.
- FGTS durante o afastamento: a empresa deve continuar depositando o FGTS durante a licença por acidente do trabalho (art. 15, §5º, da Lei 8.036/1990).
No auxílio comum (B31), em regra não há depósito de FGTS nem estabilidade prevista em lei, salvo norma coletiva da categoria. Se o INSS concedeu o B31, mas a doença tem relação com o trabalho, é possível discutir a conversão para B91. Saiba mais em Direito do Trabalho.
Quais documentos levar para o pedido e a perícia?
- documentos pessoais e carteira de trabalho;
- extrato do CNIS;
- laudos, relatórios, exames, receitas, atestados e registros de internação;
- CAT, em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional;
- comunicação de decisão do INSS e laudo da perícia, que podem ser solicitados pelo Meu INSS;
- descrição das atividades exercidas no trabalho e holerites.
Como a Dra. Alice pode ajudar?
A Dra. Alice atua no Direito Previdenciário e no Direito do Trabalho, o que permite analisar o caso pelos dois lados: o benefício no INSS e os direitos perante a empresa. O atendimento é online em todo o Brasil e presencial, com agendamento, em Taubaté e região.
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