Esta página é para quem está passando por uma separação, precisa definir a guarda ou a pensão dos filhos, quer formalizar uma união estável ou precisa cuidar do inventário de um familiar. A Dra. Alice Camargo atua como advogada de família em Taubaté e região e online em todo o Brasil, com atendimento sigiloso e humanizado.

As ações de família tramitam em segredo de justiça (art. 189, II, do CPC), e a lei incentiva soluções consensuais sempre que possível (art. 694 do CPC).

Como fazer o divórcio: em cartório ou na Justiça?

Desde 2010, a Constituição permite o divórcio direto, sem prazo de separação e sem discussão de culpa (art. 226, § 6º, da Constituição). Mesmo sem acordo, um dos cônjuges pode pedir o divórcio na Justiça.

Divórcio em cartório (extrajudicial): foi criado pela Lei 11.441/2007 e hoje está no art. 733 do CPC. Os requisitos são:

  • consenso do casal sobre o divórcio e seus termos;
  • em regra, ausência de filhos menores ou incapazes e de gravidez em curso;
  • presença obrigatória de advogado.

Desde 2024, a Resolução 571/2024 do CNJ passou a admitir o divórcio em cartório mesmo com filhos menores ou incapazes, desde que as questões sobre guarda, convivência e pensão já tenham sido resolvidas na Justiça. Em muitos casos, a escritura pode ser assinada de forma eletrônica, pela plataforma e-Notariado.

Divórcio judicial: é o caminho quando não há acordo ou quando as questões dos filhos ainda precisam ser decididas. A partilha dos bens pode ficar para depois (art. 1.581 do Código Civil). Veja mais sobre divórcio.

Como fica a partilha de bens no divórcio?

Depende do regime de bens do casamento:

  • Comunhão parcial: é o regime aplicado quando não há pacto antenupcial, salvo os casos de separação obrigatória. Dividem-se os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento; heranças, doações e bens anteriores ficam de fora (arts. 1.658 e 1.659 do Código Civil).
  • Comunhão universal: em regra, todos os bens se comunicam, com as exceções previstas em lei (art. 1.667).
  • Separação de bens: cada cônjuge mantém seus próprios bens (art. 1.687).
  • Participação final nos aquestos: regime pouco usado, com regras próprias de apuração ao fim do casamento.

Dívidas assumidas em benefício da família também podem entrar na conta. Por isso, a partilha exige um levantamento cuidadoso dos bens e dos documentos.

Como funciona a guarda compartilhada?

A guarda compartilhada é a regra quando os pais não chegam a um acordo e ambos estão aptos a exercer o poder familiar (art. 1.584, § 2º, do Código Civil). Ela não se aplica se um dos pais declarar que não deseja a guarda ou se houver elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar.

Compartilhar a guarda significa dividir as decisões importantes da vida da criança, como escola e saúde. Não significa, necessariamente, metade do tempo em cada casa: a convivência deve ser equilibrada conforme a realidade e o interesse dos filhos (art. 1.583, § 2º). A guarda compartilhada também não elimina a pensão alimentícia. Saiba mais no artigo sobre guarda compartilhada.

Como é definida a pensão alimentícia?

Não existe percentual fixo na lei. O valor segue o chamado binômio necessidade/possibilidade: considera as necessidades de quem recebe e os recursos de quem paga (art. 1.694, § 1º, do Código Civil). A ação de alimentos tem rito próprio, previsto na Lei 5.478/1968.

  • Revisão: se a situação financeira de uma das partes mudar, é possível pedir aumento, redução ou exoneração da pensão (art. 1.699 do Código Civil).
  • Maioridade: a pensão não termina automaticamente aos 18 anos; o fim depende de decisão judicial (Súmula 358 do STJ).
  • Execução: a dívida pode ser cobrada com penhora de bens. Para as 3 parcelas anteriores à cobrança e as que vencerem no processo, também é possível pedir a prisão civil do devedor, por 1 a 3 meses (art. 528 do CPC).

A falta de pagamento não autoriza impedir a convivência com os filhos. Veja mais sobre pensão alimentícia.

União estável: como reconhecer ou dissolver?

A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil). A lei não exige tempo mínimo. Salvo contrato escrito entre os companheiros, vale o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725).

  • Reconhecimento: pode ser feito por escritura em cartório ou por ação judicial, inclusive após o falecimento de um dos companheiros.
  • Dissolução: se houver acordo e os requisitos legais forem atendidos, pode ser feita em cartório (art. 733 do CPC). Caso contrário, é feita na Justiça, com partilha, guarda e pensão, quando for o caso.

Inventário judicial ou extrajudicial: qual é o caminho?

O inventário é o procedimento que levanta os bens e as dívidas de quem faleceu e os divide entre os herdeiros. O CPC prevê que ele seja aberto em até 2 meses após o falecimento (art. 611 do CPC). O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD (imposto sobre herança), conforme a lei de cada estado.

  • Extrajudicial (em cartório): pela regra do CPC, exige que todos os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo, que não haja testamento e que haja advogado (art. 610 do CPC). Normas do CNJ ampliaram algumas dessas hipóteses, com requisitos específicos.
  • Judicial: é o caminho quando há divergência entre os herdeiros ou quando a via do cartório não é possível.

Veja mais sobre inventário.

Documentos que ajudam na análise do caso de família

Não é preciso ter tudo. Separe o que estiver ao seu alcance:

  • documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de endereço;
  • certidão de casamento atualizada e pacto antenupcial, se houver;
  • certidões de nascimento dos filhos;
  • documentos dos bens, como matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos e investimentos;
  • comprovantes de renda;
  • comprovantes de despesas dos filhos, como escola, saúde e alimentação;
  • decisões judiciais ou acordos anteriores sobre guarda e pensão;
  • provas de convivência, no caso de união estável, como contas em comum, fotos e declarações;
  • certidão de óbito, relação de herdeiros e testamento, se houver, no caso de inventário.

Como a Dra. Alice pode ajudar no seu caso de família

Questões de família envolvem afeto, filhos e patrimônio ao mesmo tempo. A Dra. Alice conduz o atendimento com sigilo e escuta atenta, explica cada caminho de forma clara e busca, sempre que possível, soluções consensuais. Quando o acordo não é viável, orienta sobre a via judicial.

O atendimento é online, para pessoas de todo o Brasil, e presencial, com agendamento, em Taubaté e região.

Se você está passando por essa situação e quer uma análise do seu caso, pode falar com a Dra. Alice pelo WhatsApp ou pela página de contato.

Perguntas frequentes sobre Direito de Família

Sim, quando o casal está de acordo e atende aos requisitos legais, com a presença obrigatória de advogado. Em regra, não pode haver filhos menores ou incapazes nem gravidez em curso. Desde 2024, uma resolução do CNJ admite o divórcio em cartório com filhos menores, desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido resolvidas na Justiça.

Quero conversar sobre isso

Ela é a regra quando os pais não chegam a um acordo e ambos estão aptos a exercer o poder familiar (art. 1.584, § 2º, do Código Civil). Não se aplica, por exemplo, se um dos pais declarar que não deseja a guarda ou se houver risco de violência doméstica ou familiar. Guarda compartilhada não significa, necessariamente, dividir o tempo da criança em partes iguais.

Quero conversar sobre isso

Não. A lei não define um percentual fixo. O valor considera as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga (art. 1.694, § 1º, do Código Civil) e pode ser revisto se a situação financeira de uma das partes mudar.

Quero conversar sobre isso

É possível cobrar judicialmente as parcelas atrasadas, inclusive com penhora de bens e valores. Para as 3 parcelas anteriores à cobrança e as que vencerem durante o processo, a lei permite pedir a prisão civil do devedor, por 1 a 3 meses (art. 528 do CPC).

Quero conversar sobre isso

O CPC prevê que o inventário seja aberto em até 2 meses após o falecimento (art. 611). O atraso pode gerar multa sobre o imposto de herança, conforme a lei de cada estado. O inventário pode ser judicial ou feito em cartório, quando os requisitos são atendidos.

Quero conversar sobre isso

Não. A lei não exige tempo mínimo, mas sim uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil). A união pode ser formalizada em cartório ou reconhecida na Justiça, inclusive depois do falecimento de um dos companheiros.

Quero conversar sobre isso