Esta página é para quem perdeu um familiar e precisa regularizar os bens deixados, como imóveis, veículos e contas bancárias, ou quer entender o que fazer quando a pessoa não deixou bens. Aqui você entende como funciona o inventário, em cartório ou na Justiça.

O que é o inventário?

É o procedimento que levanta os bens, os direitos e as dívidas de quem faleceu, paga as dívidas e os impostos e divide o que sobra entre os herdeiros, na chamada partilha. Sem o inventário, os bens continuam em nome do falecido e não podem ser transferidos regularmente.

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

Inventário extrajudicial (em cartório)

Desde a Lei 11.441/2007, o inventário pode ser feito por escritura pública em cartório de notas. Hoje, a regra está no art. 610 do Código de Processo Civil, que exige:

  • que todos os herdeiros sejam capazes;
  • que todos estejam de acordo com a partilha;
  • a assistência de advogado, que é obrigatória.

A escritura serve para registrar imóveis e liberar valores em bancos. Normas do Conselho Nacional de Justiça, atualizadas em 2024, passaram a admitir o inventário em cartório em algumas situações com testamento já validado na Justiça ou com herdeiros menores, com requisitos específicos, como a manifestação favorável do Ministério Público. A viabilidade depende da análise do caso.

Inventário judicial

É obrigatório quando há conflito entre os herdeiros ou quando os requisitos do cartório não estão presentes. Quando todos os herdeiros são capazes e concordam com a partilha, a lei prevê uma forma judicial simplificada, chamada arrolamento sumário (art. 659 do CPC).

Nos dois casos, uma pessoa é nomeada inventariante, responsável por administrar os bens até a partilha.

Qual o prazo para abrir o inventário?

O inventário deve ser aberto em até 2 meses a partir do falecimento e concluído nos 12 meses seguintes, prazos que o juiz pode prorrogar (art. 611 do CPC).

Sobre a herança incide o ITCMD, imposto estadual sobre heranças e doações (art. 155, I, da Constituição). Cada estado define em lei própria as alíquotas e a multa pelo atraso na abertura do inventário, que por isso varia de estado para estado. O STF considera essa multa válida (Súmula 542).

O que muda quando há testamento?

Antes do inventário, o testamento passa por um procedimento judicial de abertura, registro e cumprimento (arts. 735 a 737 do CPC). Para saber se a pessoa deixou testamento, é possível pedir uma certidão à central dos cartórios de notas (CENSEC).

O testamento tem limites: metade da herança, chamada legítima, fica reservada aos herdeiros necessários, que são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge (arts. 1.845 e 1.846 do Código Civil).

Como é feita a partilha dos bens?

Em linhas gerais, a partilha segue esta ordem:

  1. Separa-se a meação do cônjuge ou companheiro, conforme o regime de bens. A meação é a parte que já pertencia ao viúvo ou à viúva e não se confunde com a herança.
  2. Pagam-se as dívidas e os impostos.
  3. Divide-se o restante entre os herdeiros, conforme a ordem prevista no art. 1.829 do Código Civil: descendentes, ascendentes, cônjuge e parentes colaterais. O cônjuge também pode herdar junto com os descendentes, a depender do regime de bens, ou junto com os ascendentes.

Pelo entendimento do STF, o companheiro em união estável segue as mesmas regras de sucessão do cônjuge, embora alguns pontos ainda gerem discussão nos tribunais.

O que é o inventário negativo?

É o inventário feito quando a pessoa não deixou bens. Ele declara oficialmente essa situação e pode ser feito em cartório.

Ele é útil, por exemplo, para o viúvo ou a viúva com filhos do falecido que deseja se casar novamente. Sem inventário, o novo casamento fica sujeito ao regime de separação obrigatória de bens (arts. 1.523, I, e 1.641, I, do Código Civil).

O que acontece se o inventário não for feito?

  • pode haver multa sobre o ITCMD, conforme a lei estadual;
  • os imóveis não podem ser registrados em nome dos herdeiros nem vendidos regularmente;
  • valores em bancos e investimentos ficam bloqueados;
  • se um herdeiro falecer antes da partilha, os inventários se acumulam e o processo fica mais complexo;
  • os conflitos entre herdeiros tendem a crescer com o tempo.

Alguns valores, como FGTS, PIS/PASEP e verbas trabalhistas não recebidas em vida, podem ser liberados sem inventário, conforme a Lei 6.858/1980.

Quais documentos são necessários?

  • certidão de óbito;
  • documentos pessoais do falecido e certidão de casamento ou de nascimento;
  • pacto antenupcial ou escritura de união estável, se houver;
  • documentos pessoais dos herdeiros e de seus cônjuges;
  • certidão de busca de testamento;
  • matrículas atualizadas dos imóveis e carnê do IPTU;
  • documentos de veículos;
  • extratos bancários e de investimentos;
  • documentos de empresas das quais o falecido era sócio;
  • comprovantes de dívidas e certidões negativas de débitos fiscais.

Como a Dra. Alice pode ajudar?

A Dra. Alice analisa a situação da família e dos bens para indicar o caminho mais adequado, em cartório ou na Justiça, e acompanha o inventário até a partilha. O atendimento é online em todo o Brasil e presencial, com agendamento, em Taubaté e região.

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Se você está passando por essa situação e quer uma análise do seu caso, pode falar com a Dra. Alice pelo WhatsApp ou pela página de contato.

Perguntas frequentes sobre Inventário

O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em até 2 meses a partir do falecimento (art. 611). Fora desse prazo, a lei do ITCMD de cada estado pode prever multa, que varia de estado para estado. O inventário ainda pode ser feito depois, mas com os acréscimos previstos.

Quero conversar sobre isso

Sim, quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo com a partilha, com a participação obrigatória de advogado (art. 610 do CPC). Normas do Conselho Nacional de Justiça ampliaram essa possibilidade para alguns casos com testamento ou com herdeiros menores, com requisitos específicos. Se houver conflito, o inventário precisa ser judicial.

Quero conversar sobre isso

Nesse caso pode ser feito o inventário negativo, que declara oficialmente que não há bens a partilhar. Ele é útil, por exemplo, para o viúvo ou a viúva que deseja se casar novamente sem restrições quanto ao regime de bens.

Quero conversar sobre isso

As dívidas são pagas com os bens deixados pela pessoa, dentro do inventário. Os herdeiros não respondem por dívidas além do valor da herança que receberam, conforme o art. 1.792 do Código Civil.

Quero conversar sobre isso

Não necessariamente. Pela Lei 6.858/1980, esses valores podem ser pagos aos dependentes habilitados na Previdência Social e, na falta deles, aos sucessores indicados em alvará judicial, sem inventário. A análise dos documentos indica o caminho adequado.

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