Esta página é para quem perdeu um familiar e precisa regularizar os bens deixados, como imóveis, veículos e contas bancárias, ou quer entender o que fazer quando a pessoa não deixou bens. Aqui você entende como funciona o inventário, em cartório ou na Justiça.
O que é o inventário?
É o procedimento que levanta os bens, os direitos e as dívidas de quem faleceu, paga as dívidas e os impostos e divide o que sobra entre os herdeiros, na chamada partilha. Sem o inventário, os bens continuam em nome do falecido e não podem ser transferidos regularmente.
Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
Inventário extrajudicial (em cartório)
Desde a Lei 11.441/2007, o inventário pode ser feito por escritura pública em cartório de notas. Hoje, a regra está no art. 610 do Código de Processo Civil, que exige:
- que todos os herdeiros sejam capazes;
- que todos estejam de acordo com a partilha;
- a assistência de advogado, que é obrigatória.
A escritura serve para registrar imóveis e liberar valores em bancos. Normas do Conselho Nacional de Justiça, atualizadas em 2024, passaram a admitir o inventário em cartório em algumas situações com testamento já validado na Justiça ou com herdeiros menores, com requisitos específicos, como a manifestação favorável do Ministério Público. A viabilidade depende da análise do caso.
Inventário judicial
É obrigatório quando há conflito entre os herdeiros ou quando os requisitos do cartório não estão presentes. Quando todos os herdeiros são capazes e concordam com a partilha, a lei prevê uma forma judicial simplificada, chamada arrolamento sumário (art. 659 do CPC).
Nos dois casos, uma pessoa é nomeada inventariante, responsável por administrar os bens até a partilha.
Qual o prazo para abrir o inventário?
O inventário deve ser aberto em até 2 meses a partir do falecimento e concluído nos 12 meses seguintes, prazos que o juiz pode prorrogar (art. 611 do CPC).
Sobre a herança incide o ITCMD, imposto estadual sobre heranças e doações (art. 155, I, da Constituição). Cada estado define em lei própria as alíquotas e a multa pelo atraso na abertura do inventário, que por isso varia de estado para estado. O STF considera essa multa válida (Súmula 542).
O que muda quando há testamento?
Antes do inventário, o testamento passa por um procedimento judicial de abertura, registro e cumprimento (arts. 735 a 737 do CPC). Para saber se a pessoa deixou testamento, é possível pedir uma certidão à central dos cartórios de notas (CENSEC).
O testamento tem limites: metade da herança, chamada legítima, fica reservada aos herdeiros necessários, que são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge (arts. 1.845 e 1.846 do Código Civil).
Como é feita a partilha dos bens?
Em linhas gerais, a partilha segue esta ordem:
- Separa-se a meação do cônjuge ou companheiro, conforme o regime de bens. A meação é a parte que já pertencia ao viúvo ou à viúva e não se confunde com a herança.
- Pagam-se as dívidas e os impostos.
- Divide-se o restante entre os herdeiros, conforme a ordem prevista no art. 1.829 do Código Civil: descendentes, ascendentes, cônjuge e parentes colaterais. O cônjuge também pode herdar junto com os descendentes, a depender do regime de bens, ou junto com os ascendentes.
Pelo entendimento do STF, o companheiro em união estável segue as mesmas regras de sucessão do cônjuge, embora alguns pontos ainda gerem discussão nos tribunais.
O que é o inventário negativo?
É o inventário feito quando a pessoa não deixou bens. Ele declara oficialmente essa situação e pode ser feito em cartório.
Ele é útil, por exemplo, para o viúvo ou a viúva com filhos do falecido que deseja se casar novamente. Sem inventário, o novo casamento fica sujeito ao regime de separação obrigatória de bens (arts. 1.523, I, e 1.641, I, do Código Civil).
O que acontece se o inventário não for feito?
- pode haver multa sobre o ITCMD, conforme a lei estadual;
- os imóveis não podem ser registrados em nome dos herdeiros nem vendidos regularmente;
- valores em bancos e investimentos ficam bloqueados;
- se um herdeiro falecer antes da partilha, os inventários se acumulam e o processo fica mais complexo;
- os conflitos entre herdeiros tendem a crescer com o tempo.
Alguns valores, como FGTS, PIS/PASEP e verbas trabalhistas não recebidas em vida, podem ser liberados sem inventário, conforme a Lei 6.858/1980.
Quais documentos são necessários?
- certidão de óbito;
- documentos pessoais do falecido e certidão de casamento ou de nascimento;
- pacto antenupcial ou escritura de união estável, se houver;
- documentos pessoais dos herdeiros e de seus cônjuges;
- certidão de busca de testamento;
- matrículas atualizadas dos imóveis e carnê do IPTU;
- documentos de veículos;
- extratos bancários e de investimentos;
- documentos de empresas das quais o falecido era sócio;
- comprovantes de dívidas e certidões negativas de débitos fiscais.
Como a Dra. Alice pode ajudar?
A Dra. Alice analisa a situação da família e dos bens para indicar o caminho mais adequado, em cartório ou na Justiça, e acompanha o inventário até a partilha. O atendimento é online em todo o Brasil e presencial, com agendamento, em Taubaté e região.
Saiba mais sobre a atuação em Direito de Família.
Se você está passando por essa situação e quer uma análise do seu caso, pode falar com a Dra. Alice pelo WhatsApp ou pela página de contato.