Esta página é para quem precisa pedir pensão alimentícia, para quem paga e quer revisar o valor e para quem enfrenta atrasos no pagamento. Aqui você entende as regras principais, com a base legal de cada uma.
Quem pode pedir pensão alimentícia?
Pelo art. 1.694 do Código Civil, parentes, cônjuges e companheiros podem pedir alimentos uns aos outros quando precisam. Na prática, os casos mais comuns são:
- Filhos menores, representados pela mãe, pelo pai ou pelo responsável.
- Filhos maiores que ainda dependem dos pais, por exemplo durante os estudos, conforme a necessidade comprovada.
- Ex-cônjuge ou ex-companheiro que não consegue se manter. Os tribunais costumam fixar esses alimentos por prazo determinado, mas isso depende do caso.
- Pais idosos e outros parentes, já que a obrigação entre pais e filhos é recíproca (art. 1.696 do Código Civil).
- Avós, de forma complementar, quando os pais não conseguem arcar com tudo (Súmula 596 do STJ).
- Gestante, por meio dos chamados alimentos gravídicos (Lei 11.804/2008).
Como é calculado o valor da pensão alimentícia?
A lei determina que os alimentos sejam fixados na proporção das necessidades de quem pede e dos recursos de quem paga (art. 1.694, §1º, do Código Civil). Os tribunais costumam resumir isso em três critérios:
- Necessidade: alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário e lazer de quem recebe.
- Possibilidade: renda, patrimônio e padrão de vida de quem paga.
- Proporcionalidade: o equilíbrio entre as duas coisas. No caso dos filhos, os dois pais contribuem, cada um conforme os seus recursos.
Não existe na lei um percentual fixo, como os famosos 30%. A pensão pode ser fixada como percentual do salário, com desconto em folha, ou como valor determinado.
No início da ação de alimentos, o juiz pode fixar alimentos provisórios, que valem até a decisão final (art. 4º da Lei 5.478/1968).
Quando a pensão pode ser revista ou cancelada?
Se a situação financeira de quem paga ou de quem recebe mudar, é possível pedir a revisão (para aumentar ou reduzir o valor) ou a exoneração (o fim da obrigação), conforme o art. 1.699 do Código Civil.
Essa mudança precisa passar pela Justiça ou por um acordo homologado. A maioridade do filho, por exemplo, não encerra a pensão automaticamente: pela Súmula 358 do STJ, o cancelamento depende de decisão judicial, com oportunidade de defesa. Quem simplesmente para de pagar continua acumulando dívida.
O que fazer quando a pensão está atrasada?
A cobrança é feita na Justiça, com base na decisão ou no acordo que fixou a pensão. Existem dois caminhos principais.
Rito da prisão
O devedor é intimado para, em 3 dias, pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de pagar. Se não fizer isso, o juiz pode mandar protestar a dívida e decretar a prisão civil, de 1 a 3 meses, em regime fechado (art. 528 do CPC).
Esse rito vale para as 3 parcelas anteriores ao início da cobrança e as que vencerem durante o processo (art. 528, §7º, do CPC e Súmula 309 do STJ). A prisão não apaga a dívida.
Rito da penhora
As parcelas mais antigas, ou todas elas, se o credor preferir, podem ser cobradas pela penhora de bens, com bloqueio de valores em conta e desconto em folha de pagamento, entre outras medidas.
Atenção ao tempo: em regra, cada parcela atrasada prescreve em 2 anos (art. 206, §2º, do Código Civil), mas esse prazo não corre em algumas situações, como entre pais e filhos menores. Cada caso deve ser analisado.
A falta de pagamento permite impedir as visitas?
Não. Pensão e convivência são obrigações independentes. A convivência é um direito da criança, e quem tem a guarda não pode condicioná-la ao pagamento da pensão. Da mesma forma, quem paga não pode suspender a pensão por problemas com as visitas.
Se houver descumprimento de qualquer lado, o caminho é buscar a solução pelos meios legais.
Quais documentos ajudam no pedido ou na cobrança de pensão?
- certidão de nascimento dos filhos;
- documentos pessoais e comprovante de residência;
- comprovantes de despesas: escola, saúde, alimentação, moradia e atividades;
- informações sobre a renda e o patrimônio de quem deve pagar (emprego, empresa, veículos, imóveis);
- decisão ou acordo que fixou a pensão, em caso de revisão ou cobrança;
- comprovantes de pagamento e uma lista dos meses em atraso.
Como a Dra. Alice pode ajudar?
A Dra. Alice atua em pedidos de pensão, revisões, exonerações e cobranças de parcelas atrasadas, analisando os documentos e o caminho mais adequado para cada situação. O atendimento é online em todo o Brasil e presencial, com agendamento, em Taubaté e região.
Se a pensão faz parte de um divórcio, veja também a página sobre divórcio. Saiba mais sobre a atuação em Direito de Família.
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