Guarda compartilhada x guarda alternada: entenda as diferenças (e os mitos)

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Quando um casal com filhos se separa, uma das primeiras dúvidas é como vai ficar a guarda. E ainda existe muita confusão entre a guarda compartilhada, que é a regra prevista na lei, e a guarda alternada, que é outro modelo. Neste artigo, você vai entender o que cada uma significa, como funciona a convivência com os filhos e por que a guarda compartilhada não elimina a pensão alimentícia.

O que é guarda compartilhada?

O Código Civil define guarda compartilhada como a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivem sob o mesmo teto, em relação aos filhos comuns (art. 1.583, § 1º).

Na prática, isso significa que as decisões importantes da vida da criança são tomadas pelos dois, como:

  • escolha da escola;
  • tratamentos de saúde;
  • atividades extracurriculares;
  • viagens e mudança de cidade;
  • educação religiosa.

O que se compartilha, portanto, é a responsabilidade e o poder de decisão. A guarda compartilhada passou a ser a regra com a Lei 13.058/2014.

O que é guarda alternada?

Na guarda alternada, a criança mora por períodos com cada um dos pais (uma semana, quinze dias ou um mês, por exemplo). Durante cada período, quem está com a criança costuma concentrar as decisões do dia a dia.

Esse modelo não está previsto expressamente no Código Civil. Os tribunais costumam vê-lo com cautela, porque a troca constante de casa pode afetar a rotina e a estabilidade da criança. Isso não significa que seja proibido, mas que depende muito do caso.

Qual a diferença entre guarda compartilhada e guarda alternada?

A diferença principal está no que é dividido:

  • Guarda compartilhada: divide-se a responsabilidade e as decisões. A criança tem uma casa de referência, e a convivência com o outro genitor é organizada de forma equilibrada.
  • Guarda alternada: divide-se a moradia em períodos. A criança muda de casa de tempos em tempos, e as decisões tendem a acompanhar quem está com ela naquele período.

Existe ainda a guarda unilateral, em que apenas um dos pais detém a guarda e o outro tem direito de convivência e o dever de supervisionar os interesses dos filhos (art. 1.583, § 5º).

Na guarda compartilhada a criança mora nas duas casas?

Este é o maior mito. Na guarda compartilhada, a criança não precisa passar metade da semana em cada casa.

O art. 1.583, § 2º, diz que o tempo de convívio deve ser dividido de forma equilibrada, sempre considerando as condições reais da família e o interesse dos filhos. Equilibrado não quer dizer matematicamente igual. O § 3º prevê que a cidade de base de moradia será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.

Assim, é comum que a criança tenha uma residência principal e que a convivência com o outro genitor seja organizada em dias da semana, fins de semana alternados, feriados e férias.

A guarda compartilhada é obrigatória?

Pelo art. 1.584, § 2º, do Código Civil, quando não há acordo e os dois estão aptos a exercer o poder familiar, o juiz aplica a guarda compartilhada. Há duas exceções:

  • quando um dos pais declara ao juiz que não deseja a guarda;
  • quando há elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar, hipótese incluída pela Lei 14.713/2023.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a falta de consenso entre os pais, por si só, não impede a guarda compartilhada. Ainda assim, cada caso é analisado a partir do melhor interesse da criança, e o juiz pode contar com estudo feito por equipe técnica, como psicólogos e assistentes sociais (art. 1.584, § 3º).

Quem tem guarda compartilhada paga pensão alimentícia?

Pode pagar, sim. Outro mito é achar que a guarda compartilhada acaba com a pensão alimentícia. Ela não acaba.

Os pais devem contribuir para o sustento dos filhos na proporção de seus recursos (art. 1.703 do Código Civil). A pensão é fixada considerando a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (art. 1.694, § 1º), e muitos tribunais falam também em proporcionalidade entre esses dois pontos.

Como a criança costuma ter uma residência principal, o genitor que fica com ela no dia a dia já arca com boa parte das despesas, e o outro pode ser chamado a contribuir com um valor mensal. Para entender como esse valor é definido, veja a página sobre pensão alimentícia.

Pais que moram em cidades diferentes podem ter guarda compartilhada?

Podem. O STJ já admitiu a guarda compartilhada mesmo quando os pais vivem em cidades diferentes, já que o que se compartilha são as decisões, e não a moradia. A cidade de referência será a que melhor atender aos interesses da criança, e a convivência é organizada de acordo com a distância.

Mudanças de cidade, porém, são decisões importantes e devem ser tomadas em conjunto. Se não houver acordo, a questão pode ser levada ao juiz.

Para viagens ao exterior, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) exige autorização do outro genitor quando a criança viaja com apenas um dos pais (art. 84).

O outro genitor tem direito a informações da escola e do médico?

Sim. O art. 1.584, § 6º, determina que escolas, hospitais e outros estabelecimentos, públicos ou privados, prestem informações sobre os filhos a qualquer um dos pais, sob pena de multa. Isso vale tanto para o pai quanto para a mãe.

Como pedir a guarda compartilhada?

Há dois caminhos principais:

  1. Por acordo: os pais definem guarda, convivência e pensão, e o acordo é levado ao juiz para homologação. Isso pode ser feito junto com o divórcio ou a dissolução da união estável.
  2. Por ação judicial: quando não há acordo, um dos pais entra com a ação de guarda. O processo costuma passar por uma tentativa de mediação e, se necessário, por estudo psicossocial.

Em qualquer caso, o critério central é sempre o melhor interesse da criança. Dependendo da idade e da maturidade, a opinião dela também pode ser considerada.

Para saber mais sobre a atuação nessa área, acesse a página de Direito de Família.

Fontes oficiais

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de cada situação.

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