Verbas rescisórias: o que o trabalhador recebe em cada tipo de demissão

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Quando o contrato de trabalho termina, a empresa precisa acertar as contas com o trabalhador. Esse acerto é feito por meio das verbas rescisórias, que mudam conforme o tipo de demissão. Saber o que é devido em cada caso ajuda a conferir o termo de rescisão e a identificar possíveis diferenças.

As regras principais estão na CLT, especialmente nos arts. 477, 484-A e 487, na Lei 12.506/2011, que trata do aviso prévio proporcional, e na Lei 8.036/1990, que regula o FGTS.

O que são verbas rescisórias?

Verbas rescisórias são os valores que o empregador deve pagar quando o contrato de trabalho termina. Elas incluem salários ainda não pagos, direitos proporcionais ao tempo trabalhado e, em alguns casos, indenizações.

Os valores aparecem no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), o documento que discrimina cada parcela. O que entra nessa conta depende de quem tomou a iniciativa de encerrar o contrato e por qual motivo.

Quais verbas rescisórias recebe quem é demitido sem justa causa?

A demissão sem justa causa acontece quando a empresa encerra o contrato sem que o trabalhador tenha cometido falta grave. É a modalidade com mais direitos:

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída.
  • Aviso prévio: trabalhado ou indenizado (pago sem que a pessoa precise trabalhar), proporcional ao tempo de casa.
  • 13º salário proporcional: 1/12 por mês trabalhado no ano, contando como mês inteiro a fração de 15 dias ou mais (Lei 4.090/1962, arts. 1º e 3º).
  • Férias vencidas e proporcionais, com 1/3: as vencidas são as de períodos completos ainda não tirados; as proporcionais correspondem ao período incompleto (arts. 146 e 147 da CLT).
  • FGTS: depósito do mês da rescisão, multa de 40% sobre os depósitos feitos durante o contrato e liberação do saque (arts. 18, § 1º, e 20, I, da Lei 8.036/1990).
  • Seguro-desemprego: a empresa deve fornecer as informações para o pedido, mas o direito ao benefício depende do cumprimento dos requisitos da Lei 7.998/1990.

O período do aviso prévio, mesmo quando indenizado, conta como tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT). Na prática, isso pode aumentar o 13º e as férias proporcionais.

Quem aderiu ao saque-aniversário do FGTS tem uma regra própria: em regra, recebe a multa de 40%, mas não saca o saldo da conta por causa da demissão (art. 20-D, § 7º, da Lei 8.036/1990).

Como funciona o aviso prévio proporcional?

A Constituição garante aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, de no mínimo 30 dias (art. 7º, XXI, da Constituição). A Lei 12.506/2011 detalhou essa regra:

  • quem tem até 1 ano na mesma empresa recebe 30 dias de aviso;
  • a cada ano de serviço na mesma empresa, são acrescidos 3 dias;
  • o acréscimo vai até 60 dias, o que leva o aviso a no máximo 90 dias.

Quando o aviso é trabalhado e a dispensa partiu da empresa, a jornada é reduzida em 2 horas por dia, sem desconto no salário. O empregado pode, em vez disso, faltar 7 dias corridos, na regra geral (art. 488 da CLT).

A contagem dos anos para o acréscimo deve ser conferida com as datas de admissão e de saída, porque pequenas diferenças mudam o total de dias.

O que recebe quem pede demissão?

Quando a iniciativa de sair é do trabalhador, ele continua tendo direito a:

  • saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas e proporcionais, com 1/3, mesmo com menos de um ano de empresa, conforme o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) na Súmula 261.

Por outro lado, quem pede demissão não recebe a multa de 40% do FGTS, não pode sacar o saldo do fundo por esse motivo e não tem direito ao seguro-desemprego.

O trabalhador também deve dar aviso prévio à empresa. Se não cumprir o aviso, a empresa pode descontar os salários correspondentes ao prazo (art. 487, § 2º, da CLT), mas também pode dispensar o cumprimento. Pelo entendimento que prevalece nos tribunais, o acréscimo proporcional da Lei 12.506/2011 é uma garantia do trabalhador e não é exigido de quem pede demissão.

Quem é demitido por justa causa recebe alguma verba?

Sim, mas poucas. Na justa causa, o trabalhador recebe o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3, se houver. Os motivos e as regras dessa modalidade estão explicados no artigo sobre demissão por justa causa.

Como funciona a demissão por acordo entre empregado e empresa?

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a CLT permite encerrar o contrato por acordo entre as partes (art. 484-A). Nesse caso:

  • o aviso prévio, se indenizado, é pago pela metade;
  • a multa do FGTS também cai pela metade, ou seja, 20% sobre os depósitos;
  • as demais verbas, como saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3, são pagas integralmente;
  • o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS;
  • não há direito ao seguro-desemprego.

O acordo precisa refletir a vontade real das duas partes. Um acordo imposto pela empresa, sem escolha verdadeira do trabalhador, pode ser questionado na Justiça, a depender das provas.

Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?

A empresa tem até 10 dias, contados do término do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos que comprovam a comunicação da dispensa aos órgãos competentes (art. 477, § 6º, da CLT). O prazo é o mesmo para aviso trabalhado ou indenizado.

Se o prazo não for cumprido, a empresa fica sujeita a uma multa administrativa e deve pagar ao trabalhador uma multa equivalente ao seu salário, salvo se ficar comprovado que o próprio trabalhador deu causa ao atraso (art. 477, § 8º).

O que fazer se a empresa não pagar a rescisão?

Alguns cuidados ajudam a entender se há valores em aberto:

  • confira o TRCT, os holerites e o extrato do FGTS;
  • guarde a carta de dispensa, mensagens e comprovantes de pagamento;
  • anote as datas de admissão, do aviso prévio e da saída;
  • compare as parcelas pagas com as que são devidas no seu tipo de demissão.

Se houver diferenças, é possível buscar o pagamento na Justiça do Trabalho, inclusive da multa do art. 477, § 8º. O prazo para propor a ação é de 2 anos após o fim do contrato, e ela alcança os créditos dos últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição e art. 11 da CLT).

Quando a empresa descumpre obrigações graves durante o contrato, como deixar de depositar o FGTS, a lei prevê a rescisão indireta. Nela, o trabalhador encerra o contrato e recebe as verbas da demissão sem justa causa, sempre com análise cuidadosa do caso. Outros temas estão na página de Direito do Trabalho.

Fontes oficiais

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de cada situação.

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