Direitos trabalhistas no home office: o que mudou e o que diz a lei

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O home office deixou de ser uma solução provisória e virou rotina para muitos brasileiros. Com ele vieram dúvidas frequentes sobre os direitos trabalhistas no home office: quem trabalha em casa tem direito a hora extra? Quem paga a internet e o computador? E se acontecer um acidente durante o expediente?

A CLT chama o home office de teletrabalho ou trabalho remoto. As regras estão nos artigos 75-A a 75-F da CLT, com as mudanças feitas pela Lei 14.442/2022. A seguir, os pontos principais para empregados e empresas.

O que é teletrabalho pela CLT?

Segundo o art. 75-B da CLT, teletrabalho é a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de forma preponderante ou não, com uso de tecnologias de informação e comunicação. Ele não se confunde com o trabalho externo, como o de um vendedor que visita clientes.

Alguns pontos importantes:

  • Os direitos básicos são os mesmos. O art. 6º da CLT diz que não há distinção entre o trabalho feito na empresa e o feito a distância. Carteira assinada, férias com um terço, 13º salário, FGTS e descanso semanal continuam valendo.
  • O modelo híbrido é permitido. Ir à empresa para atividades específicas, mesmo com frequência, não descaracteriza o teletrabalho (art. 75-B, § 1º).
  • O regime precisa estar no contrato. O art. 75-C exige que o teletrabalho conste expressamente do contrato de trabalho.
  • Vale a norma coletiva do local de lotação. Aplicam-se as convenções e acordos coletivos da base territorial do estabelecimento ao qual o empregado está vinculado (art. 75-B, § 7º).

Quem trabalha em home office tem direito a hora extra?

Depende de como o contrato foi feito. A Lei 14.442/2022 separou duas situações:

  • Teletrabalho por jornada: o empregado tem horário de trabalho definido. Nesse caso, valem as regras de duração do trabalho, inclusive o controle de jornada e o pagamento de horas extras, com adicional mínimo de 50% (art. 7º, XVI, da Constituição).
  • Teletrabalho por produção ou tarefa: o empregado é avaliado pelas entregas, e não pelo horário. Aqui, a CLT afasta as regras de controle de jornada (art. 62, III, e art. 75-B, § 3º).

A lei também diz que o tempo em que o empregado usa celular, aplicativos ou o computador fora da jornada não é, por si só, tempo à disposição da empresa, salvo se houver acordo individual ou norma coletiva prevendo isso (art. 75-B, § 5º).

Isso não impede o pagamento de horas extras quando a empresa exige trabalho além do horário. Nesses casos, registros de login, e-mails e mensagens podem servir como prova. A conclusão depende da análise do caso concreto.

Quem paga internet, energia e equipamentos no home office?

O art. 75-D da CLT diz que a responsabilidade pela compra, manutenção ou fornecimento dos equipamentos e da infraestrutura, assim como o reembolso de despesas do empregado, deve ser prevista em contrato escrito. Esses valores não integram o salário.

A lei, portanto, não fixa um valor nem obriga um modelo único. Quando o contrato é omisso e o empregado arca sozinho com custos essenciais ao trabalho, a questão costuma ser discutida com base na regra de que os riscos da atividade são do empregador (art. 2º da CLT). O entendimento dos tribunais pode variar conforme as circunstâncias.

Para quem está em home office, vale:

  • ler o contrato, os aditivos e a convenção coletiva da categoria;
  • guardar comprovantes de gastos ligados ao trabalho;
  • registrar por escrito qualquer combinado sobre ajuda de custo ou equipamentos.

A empresa pode mandar o empregado voltar ao trabalho presencial?

Sim, com algumas regras previstas no art. 75-C:

  • Do presencial para o home office: exige acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.
  • Do home office para o presencial: pode ser determinado pelo empregador, com prazo de transição mínimo de 15 dias e registro em aditivo.
  • Despesas de retorno: se o empregado escolheu trabalhar de outra cidade, fora da localidade prevista no contrato, a empresa não é obrigada a pagar os custos da volta, salvo combinação em contrário.

O art. 75-F também prevê prioridade nas vagas de teletrabalho para empregados com deficiência e para quem tem filhos ou crianças sob guarda judicial de até 4 anos de idade.

Acidente de trabalho em home office: como funciona?

O art. 75-E determina que o empregador oriente os empregados, de forma expressa, sobre as precauções para evitar doenças e acidentes de trabalho. O empregado assina um termo de responsabilidade se comprometendo a seguir essas instruções.

Um acidente que acontece em casa, durante a atividade de trabalho, pode ser considerado acidente de trabalho, nos termos do art. 19 da Lei 8.213/1991. O ponto central é demonstrar a ligação entre o acidente e o trabalho, o que depende das provas de cada situação. O mesmo raciocínio vale para doenças ligadas à postura e ao uso contínuo do computador.

Quem trabalha em home office tem direito a vale-transporte?

O vale-transporte serve para o deslocamento entre a casa e o trabalho, conforme a Lei 7.418/1985. Em regra, quem trabalha totalmente em casa não tem esse deslocamento. No modelo híbrido, o benefício costuma ser devido nos dias de trabalho presencial.

Existe direito à desconexão no home office?

A CLT não usa a expressão direito à desconexão, mas garante intervalos, descanso semanal e férias a todos os empregados. O art. 75-B, § 9º, permite que empresa e empregado combinem horários e meios de comunicação, desde que esses descansos sejam respeitados.

Cobranças constantes fora do horário podem gerar discussões sobre horas extras ou até sobre a forma como o empregado é tratado. Quando a empresa descumpre obrigações graves do contrato, a lei prevê a possibilidade de rescisão indireta, sempre com análise cuidadosa do caso.

Quais cuidados a empresa deve ter no teletrabalho?

Para reduzir riscos de passivo trabalhista, a empresa pode:

  1. formalizar o teletrabalho em contrato ou aditivo, indicando se é por jornada ou por produção;
  2. definir por escrito quem fornece equipamentos e como funciona o reembolso de despesas;
  3. adotar uma política clara de horários e comunicação;
  4. entregar as orientações de saúde e segurança e colher o termo de responsabilidade;
  5. controlar a jornada quando o regime exigir.

Esses pontos fazem parte de uma rotina de prevenção. Para entender melhor, veja o artigo sobre a importância da assessoria jurídica preventiva e a página de Direito do Trabalho.

Fontes oficiais

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de cada situação.

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